O passar dos anos leva a uma reflexão a respeito da saúde, expectativa de vida, disposição dos bens em testamento, herança e, é claro, aposentadoria, que, aliás, pode estar em risco se não seguir alguns aspectos bem imporantes. E você sabia que mesmo sem ter a cidadania italiana pode conseguir morar na Itália depois que deixar de trabalhar?
Isso se dá através do "visto de residência eletiva", voltado apenas para as pessoas que querem morar naquele país por muito tempo e que não trabalhem mais, e que consigam comprovar que têm condições de se bancarem. Tal modalidade segue sendo pouco conhecida aqui no Brasil, detalha a especialsita em Direito Migratório e Cidadania Italiana Ana Carolina Campara Brittes.
"Existe uma ideia muito presente no Brasil de que, para morar na Itália de forma permanente, é necessário primeiro ter a cidadania italiana. Não necessariamente. A residência eletiva é uma das possibilidades legais para quem não tem cidadania europeia, desde que o perfil e as condições financeiras do interessado atendam às exigências previstas", detalha a advogada.
A questão principal gira em torno do patrimônio financeiro de quem quer morar no país do cineasta Federico Fellini (1920-1993) e do ex-jogador de futebol Baresi, um dos famosos mortos neste ano. É preciso ter um saldo em banco considerado amplo, estável e regular que possa manter a pessoa na Itália a perder de vista.
Atualmente estamos falando de 2.58 mil euros ao mês - cerca de R$ 15.2 mil a cada trinta dias. Em termos anuais, esse montante pula para 31 mil euros a cada 12 meses, ou R$ 182 mil/ano. O postulante a morador de Roma, Genova ou Milão, por exemplo, precisa ainda comprovar que tais recursos são constatantes.
Pode-se recorrer a aposentadorias ou pensão, lucros obtivos com aluguel de imóveis, ou investimentos entre outras fontes de lucro. Ou seja, um valor mesmo que elevado em conta corrente pode não abrir portas para morar naquele país europeu.
"O ponto principal não é simplesmente quanto a pessoa acumulou, mas se ela consegue demonstrar que terá recursos contínuos para se manter na Itália sem precisar trabalhar. A autoridade consular analisa justamente a origem, a estabilidade e a continuidade desses rendimentos", acrescenta Ana Carolina.
Dessa forma, reforça-se que simplesmente a comprovação de rendimentos em dinheiro não é o suficiente. A documentação toda será analisada para ser aprovada ou não. E em relação à moradia?
Segundo a profissional, é fundamental que a pessoa comprove onde vai morar na Itália, mas ter uma casa própria naquele país não é algo obrigatório. É válido, portanto, um contrato de locação. Após o processo de autorização ser concluído, tem início o "permesso di soggiorno", ou seja, o estrangeiro fica regularizado naquele país.
Outro alerta é para não confundir a residência eletiva com a autorização para trabalhar. "É importante não confundir residência eletiva com visto de trabalho ou mesmo com o visto para nômades digitais. São instrumentos migratórios diferentes. Para quem pretende continuar exercendo atividade profissional depois da mudança, é necessário analisar qual modalidade corresponde efetivamente àquela situação", pondera a especialista.
Em relação à marido/mulher/filhos, há possibilidade de uma concessão a todos, respeitando algumas regras para que todos possam ser mantidos no exterior. Dessa forma, os recursos financeiros precisam ser maiores. "É justamente por isso que a análise precisa ser feita antes da mudança, considerando renda, patrimônio, moradia e quem acompanhará o requerente", completa a advogada.
"A residência eletiva pode ser uma excelente alternativa para determinados perfis, especialmente aposentados e pessoas com renda patrimonial estável, mas precisa ser estruturada de acordo com a realidade de cada requerente", finaliza Ana Carolina.